1. O que é a UFSA?
UFSA (Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições) é a unidade que regula a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços aos orgãos e instituições do Estado.
2. No Concurso por Cotações há lugar a celebração de Contratos mesmo para valores pequenos?
- Sim há lugar a celebração de Contratos;
- Mesmo para Contratos de pequenos valores;
- A alínea h) do n° 1 do artigo 92 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, estabelece a celebração de Contrato, no Concurso por Cotações;
- Nos termos n° 1 do artigo 111 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, os Contratos devem ser reduzidos a escrito; e
- De acordo com o n° 2 do artigo 111 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, após a celebração do Contrato, a Entidade Contratante deve, nos termos previstos em legislação específica, submete-los ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização.
3. No Concurso por Cotações que tipo de Contrato pode se adoptar?
- Para efeitos de celebração de Contratos dos Concursos por Cotações, recomenda-se a adopção dos modelos aprovados nos Documentos de Concurso de Pequena Dimensão;
- Para efeitos de Aquisição de Bens e Serviços, o modelo de contrato aprovado pelo Diploma Ministerial n° 148/2006, de 8 de Setembro, que aprova os Documentos de Concurso para Bens e Serviços Gerais de Pequena Dimensão;
- Para empreitadas de obras públicas, o modelo aprovado pelo Diploma Ministerial n° 146/2006, de 8 de Setembro, que aprova os Documentos de Concurso para Empreitada de Obras Públicas de Pequena Dimensão;
- Podendo a Entidade Contratante, ainda, optar por outros modelos de contratos aprovados, de acordo com o objecto e o valor da contratação.
4. No Concurso por Cotações que tipo de Documentos de Concurso deve-se adoptar?
- De acordo com o n° 2 do artigo 90 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, as cotações são solicitadas por carta dirigida e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público-alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove, termos de referência, modalidade de contratação, objecto de contratação, local, dias e horários para a entrega e recepção das cotações;
- Nos termos do artigo 91 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, o Critério de Avaliação e Decisão no Concurso por Cotações é o de Menor Preço Avaliado, de um mínimo de três cotações, apresentadas pelos concorrentes, tomando em consideração os Termos de Referência definidos para o objecto da contratação;
- Deste modo, nos Concursos por Cotações não há a elaboração de Documentos de Concurso, mas sim de Termos de Referências, que definem o objecto de bens, serviços ou obras a contratar, ao abrigo da alínea vv) do Glossário do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março.
5. O que é o CBS?
CBS (Catálogo de Bens e Serviços) é um instrumento utilizado para integração, harmonização e normalização das especificaçãoes técnicas e classificação de Bens e Serviços adquiridos pelos diferentes órgãos, instituições, autarquias e empresas do Estado.
6. Para quê serve o formulário de solicitação de Item?
O formulário de solicitação de Item é um instrumento do CBS através do qual o usuário do cbs pode solicitar a criação de criação e/ou alteração de itens no CBS.
- Ao preencher o formulário, a informação deve ser o mais detalhada possível.
- O Usuário não deve indicar marca, modelo, fabricante e qualquer outra informação que possa limitar a participaçao de fornecedores
nos processos de contratação pública.
7. Quais são as vantagens do CBS?
• Padronização dos bens e serviços contratados pelos orgãos e instituições do Estado, Autarquias e Empresas do Estado;
• Facilita e simplifica a preparação dos processos de contratação pública;
• Permite a aquisição e/ou contratação de bens e serviços pretendidos;
• Reduz o custo e o tempo de tramitação dos processos de contratação pública;
• Facilita a gestão dos processos de contratação pública;
• Permite a dispinibilização da informação das especificações técnicas de bens e serviços no e-sistafe.
8. O Que é Cadastro Único de Fornecedores?
Cadastro Único de Fornecedores é uma colectânea de dados, arquivo, banco de dados que reúne todas as informações possíveis dos potenciais fornecedores de bens, empreiteiros e prestadores de serviços.
9. Quais são os locais para a entrega dos pedidos de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores?
1. NÍVEL CENTRAL – Os pedidos são apresentados na Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições – UFSA; e
2. NÍVEL PROVÍNCIAL – Os pedidos são apresentados nas Direcções Provinciais do Plano e Finanças (DPPF) para posterior envio à UFSA.
10. Quais são as vantagens da inscrição no Cadastro Único de Fornecedores?
a) Simplifica apresentação de documentos de qualificação;
b) Facilita a interacção entre o sector público e privado no processo de contratação;
c) Execução do contrato antes da fiscalização previa, quando o valor da despesa seja igual ou inferior a 5 milhões de meticais; e
c) Participação no Concurso Limitado.
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