Conceito de Supervisão
O Regulamento de Contratações Públicas introduziu um importante passo na execução das despesas públicas, que é a desconcentração e descentralização das actividades de contratação pública até ao órgão e instituição do escalão mais baixo que tiver uma tabela orçamental por executar. Contudo exige esforços na supervisão e controlo, sob pena de multiplicação de problemas, na mesma proporção da descentralização.
A supervisão é um conjunto de procedimentos destinados a acompanhar a execução de determinadas tarefas, actividades ou programas, com o objectivo de se verificar o cumprimento de normas e procedimentos, identificar o grau de implementação do Regulamento, orientar e estabelecer directrizes para acções futuras.
Competência da UFSA
A competência da UFSA para supervisão das actividades de contratação realizadas pelas UGEAs está estabelecida no Regulamento de Contratações Públicas e no Diploma de criação da UFSA:
“Compete à UFSA, coordenar e supervisar todas as actividades relacionadas com a contratação pública, gestão do sistema
nacional centralizado de dados e informações e programas de capacitação em matéria de contratação, conforme estabelecido
na alínea x) do artigo 3 do Regulamento de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço ao
Estado.” (Art. 4 do Diploma Ministerial n. 141/2006).
As acções de supervisão realizadas pela UFSA não se tratam de uma fiscalização, mas sim de um acompanhamento às UGEA's, por forma a verificar o cumprimento de normas e procedimentos. A fiscalização é exercida pelos órgãos de controlo interno (Inspecções Gerais) e de controlo externo (Tribunal Administrativo).
Objectivos
O objectivo da supervisão é permitir à UFSA, por meio do exame integrado de dados, documentos e informações:
a) Verificar o cumprimento, nos processos de contratação, das normas e procedimentos previstos no Regulamento;
b) Verificar o atendimento das recomendações efectuadas à distância pela UFSA;
c) Recolher dados e informações que possibilitem à UFSA aferir o grau de implementação do Regulamento e orientar os aspectos a
serem abordados em acções ou supervisões futuras.
Desta forma, o resultado da supervisão deve permitir à UFSA colectar os dados acima.
Os relatórios de levantamento subsidiarão, além dos trabalhos de supervisão da unidade, a formação do cadastro dos órgãos e entidades sujeitos a supervisão.
A supervisão tem como objectivo suprir omissões e lacunas de informações constantes de relatórios recebidos ou em pareceres técnicos, visando esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legitimidade de factos da Administração e de actos administrativos praticados por qualquer unidade executora.
Formas de Supervisão
A supervisão a ser exercida pela UFSA, pode ser feita tanto à distância como de forma presencial, de acordo com o seguinte:
a) À distância , por meio da emissão de instruções, informações, esclarecimentos e/ou pareceres, por solicitação dos órgãos e
instituições ou por iniciativa própria da UFSA; e
b) Presencial , por meio de visitas técnicas aos órgãos e instituições, rotineiras ou especiais, conforme seja necessário.
Nas inspecções, auditorias e acompanhamentos são verificados os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade dos actos praticados e sua consonância com os princípios aplicáveis à Administração Pública.
Etapas da Supervisão
A realização de supervisão presencial envolve algumas etapas básicas:
a) Planificação
b) Execução
c) Elaboração de relatório
|