UFSA

Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições

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    Criação da UFSA



A Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições


Pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 5/2016, de 8 de Março foi criada a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições como órgão com competência de coordenação e supervisão de toda a actividade relacionada com a contratação pública, gestão do sistema nacional centralizado de dados e informação e dos programas de capacitação em matéria de contratação.

Pelo Diploma Ministerial nº 141/2006, de 05 de Setembro, a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, abreviadamente designada por UFSA, foi estabelecida na Direcção Nacional do Património do Estado.


O Papel da UFSA


•    Coordenação e supervisão de toda a actividade relacionada com a contratação pública;

•    Gestão do sistema nacional centralizado de dados e informação; e

•    Programas de capacitação em matéria de contratação.


Supervisão de Normas e Contencioso


No âmbito da coordenação da Supervisão, de Normas e Contencioso, compete à UFSA:

•    Propor a aprovação de normas complementares, necessárias á aplicação do Regulamento;

•    Emitir instruções e recomendações aos órgãos e instituições do Estado para aplicação do Regulamento;

•    Prestar informações, esclarecimentos e dar parecer sobre a aplicação do Regulamento, sempre que lhe sejam solicitadas pelos

     órgãos e instituições do Estado;

•    Propor ao Ministro que superintende a área das Finanças a emissão ou actualização dos modelos de Documentos de Concurso; e

•    Propor modelos organizacionais para a função de contratação.


Cadastro, Estudos, Estatísticas e Informática / Internet


No âmbito do Cadastro, Estudos, Estatísticas e Informática / Internet, compete à UFSA:

•    Centralizar e gerir o sistema nacional de dados e informações sobre as contratações do Estado;

•    Formular, criar e prover a manutenção e actualização do cadastro de empreiteiros de obras públicas, fornecedores de bens e de

     prestação de serviços e do cadastro de impedidos de participar nos concursos e contratações;

•    Comparar os preços praticados nos contratos com os de mercado;

•    Formular, criar e prover a manutenção e actualização de um catálogo contendo as especificações de bens e serviços;

•    Analisar e propor sistemas de informação e a aplicação de tecnologias de informação e comunicações; e

•    Realizar estudos quantitativos e qualitativos necessários à definição e implementação de políticas públicas.




 Fornecedores Impedidos

 Requisitos para o Cadastro

 Consultar Itens CBS

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