Pessoa Colectiva
I. Requerimento reconhecido pelo Cartório Notarial, dirigido ao Exmo. Senhor Director Nacional do Património do Estado, solicitando a inscrição no Cadastro Único - Modelo 1.
II. Anexos:
1. Requisitos de Qualificação Jurídica:
i) Declaração reconhecida pelo Cartório Notarial, do fornecedor de bens ou prestador de serviços,de que não
se encontra em nenhuma das situações de impedimentos de participação nos concursos, previstas no artigo
22 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 05/2016, de 08 de Março, Modelo 3 .
ii) Certidão de registo comercial emitida pela Entidade Competente, competente, comprovativa do registo ou inscrição em actividade profissional compativel com a actividade, em original ou cópia autenticada;
iii) Preenchimento de formulario para Fornecedores de Bens / Prestadores de Serviços Modelo 2;
2. Requisitos de Qualificação Económico – Financeira:
i) IRPS, ISPC e outros equivalentes;
ii) Declaração de que não há pedido de falência e que não requereu concordata, emitida pelo
Tribunal Judicial –reconhecida pelo Cartório Notarial.
3. Qualificação Técnica:
i) Declaração reconhecida pelo Cartório Notarial, do requerente comprovativa das instalações e equipamentos
adequados e disponíveis, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação reconhecido pelo
Cartório Notarial, em conformidade com o Modelo 4;
ii) Declaração do requerente comprovativo da equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto
da contratação reconhecido pelo Cartório Notarial, acompanhada dos respectivos currículos, em
conformidade com o Modelo 5;
iii) Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa que no último exercício fiscal, o
requerente adquiriu experiência em actividades profissionais, com indicação dos dados necessários à sua
verificação – reconhecida pelo Cartório Notarial;
iv) Certificado de habilitações literárias e profissionais em cópias autenticadas, dos responsáveis pela execução
das actividades profissionais, se for o caso – reconhecida pelo Cartório Notarial;
v) Alvará ou documento, equivalente emitido pela entidade competente – reconhecida pelo Cartório Notarial.
4. Regularidade Fiscal:
i) Certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal – reconhecida pelo Cartório Notarial;
ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social – reconhecida
pelo Cartório Notarial.
iii) Certidão de Estatística.
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