UFSA

Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições

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    Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços



Novo Regulamento de Contratação Pública


Informa-se aos Exmos. Senhores Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado e ao público em geral, que o registo no Cadastro Único é gratuito, por conseguinte, não é devida nenhuma taxa nem emolumento, para efeitos de emissão do Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5/2016, de 8 de Março.


Os pedidos de inscrição no Cadastro Único deverão ser submetidos a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), de Segunda à Sexta-Feira, das 10:00 às 12:00 horas, no 7º andar, Porta nº 701/702, Prédio 33 andares, sita na Rua da Imprensa, e/ou nas Direcções Provinciais da Economia e Finanças, nas horas normais de expediente.


As comunicações sobre deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição no Cadastro Único, poderão ser obtidas através do levantamento das respectivas notificações e/ou certificados, de Segunda à Sexta-Feira, das 13:00 às 15:00 horas, no endereço acima referido, pelo representante do Empreiteiro de Obras Públicas, Fornecedor de Bens ou Prestador de Serviços, mediante apresentação da respectiva credencial e cópia do documento de identificação.











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