Decreto nº 5/2016, de 8 de Março
Pelo Conselho de Ministros, foi aprovado o Decreto nº 5/2016, de 8 de Março, que estabelece o novo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e revoga o Decreto nº 15/2010, de 24 de Maio, cuja entrada em vigor é o dia 8 de Junho de 2016.
Com aprovação do novo Regulamento, através do Decreto nº 5/2016, de 8 de Março, pretende-se:
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- Melhorar os processos de contratações públicas realizados pelos órgãos e instituições do Estado;
- Aumentar a celeridade, transparência, eficácia e eficiência aos processos de contratação pública;
- Privilegiar a realização de processos competitivos;
- Melhorar a gestão e fiscalização de contratos de empreitadas de obras públicas;
- Reforçar a monitoria e supervisão dos processos de contratação pública; e
- Contribuir para o combate a corrupção.
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Assim, recomenda-se aos órgãos e instituições do Estado:
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- Melhor conhecimento e domínio dos procedimentos de contratação pública;
- Planificação atempada das contratações a realizar durante o exercício económico;
- Realização de concursos no início do ano, com o devido cabimento orçamental;
- Elaboração de Anúncios que identifiquem de forma clara e objectiva o objecto da contratação;
- Elaboração de Documentos de Concurso que identifiquem de forma clara e objectiva o objecto da contratação, especificações técnicas, requisitos de qualificação e critérios de avaliação;
- Divulgação dos concursos e dos resultados dos concursos;
- Observância dos prazos da contratação pública; e
- Disponibilização de informação sobre contratação pública.
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