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Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições

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    Requisitos para a Renovacao do cadastro de Fornecedores



Renovação para Fornecedor de Bens e Prestador de Serviços para Pessoa Colectiva


I. Requerimento reconhecido pelo Cartório Notarial ou acompanhado do documento de identificação do signatário, dirigido a

   S. Excia o Ministro das Finanças, solicitando a renovação da inscrição no cadastro, em conformidade com o Modelo 1.


II. Anexos:

      1. Preenchimento de formulário para:

            a) Fornecedores de Bens, em conformidade com o Modelo 3; e

            b) Prestadores de Serviços, em conformidade com o Modelo 4.


      2. Requisitos de Qualificação Jurídica:

         Nota Explicativa:

         JUNTA DECLARAÇÃO EM TODOS OS PEDIDOS DE RENOVAÇÃO


            a) Declaração reconhecida pelo Cartório Notarial, do empreiteiro de obras públicas, fornecedor de bens ou

            prestador de serviços,de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimentos de participação

            nos concursos, previstas no artigo 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15/2010, de 24 de Maio, em

            conformidade com o Modelo 5.


            Nos casos que se entenda necessário, poderão ser apresentados:

                   i) Os documentos comprovativos do preenchimento de outros requisitos estabelecidos em

                      legislação especial para o desempenho da actividade objecto da contratação.


      3. Requisitos de Qualificação Económico – Financeira:

         No caso de pessoa colectiva:

            a) Declaração periódica de rendimentos copia autenticada; de 2013

            b) Declaração anual de informação contabilística e fiscal copia autenticada ;de 2013

            c) Balanços patrimoniais e demonstrações contabilísticas do último exercício fiscal em originais

             ou copias autenticadas; de 2013

            d) Declaração de que não há pedido de falência contra ela e de que não requereu concordata,

             emitida pelo Tribunal Judicial.


      4. Regularidade Fiscal:

            a) Certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal, em original ou copia autenticada;

            b) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social, em

             original ou copia autenticada.



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